05/08/2019
O não recolhimento das custas quando indeferidos os benefícios da JG e do diferimento, prejudica o conhecimento do recurso apelatório, que fica deserto.
Fonte: Ap. nº 1029676-06.2014.8.26.0577 – 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP